O que o PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle?
O que o PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle e qual sua importância?
O PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle. Nada mais é do que a regularização do trabalho que o profissional de refrigeração executa para o cliente de acordo com as legislações vigentes aplicáveis. No entanto, isso vai muito além da manutenção recomendada pelo fabricante do equipamento.
A função do PMOC ou Plano de Manutenção, Operação e Controle, é garantir a eficiência do aparelho em refrigerar ou aquecer o ambiente corretamente. Da mesma forma, esse plano preserva a vida útil do ar condicionado e de seus componentes.
O mais importante em aderir o PMOC é cuidar para que o ambiente não apresente riscos à saúde de clientes e funcionários. Nesse sentido, aderir o PMOC não é uma escolha, mas sim uma obrigação do estabelecimento, seja ele comercial ou residencial.
O que diz a Lei em relação ao PMOC?
Lei 13.598/2018:
“Art. 1º Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes. Esta Lei, também, se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos. (…)”
Dessa forma, o texto agora diz que TODOS os edifícios de uso público e coletivo estão incluídos na obrigatoriedade de executar o PMOC. O texto também deixa claro que ambientes que sejam da área de saúde não estão isentos do PMOC, pelo contrário, além da obrigação de implantar o PMOC, estão submetidos por uma norma ABNT mais rígida (ABNT NBR 7256/2005) o qual nosso plano vem atendendo desde antes da publicação da lei em 2018.
Lei 13.598/2018 Continuação:
“(…) Art. 2º – Para os efeitos desta Lei, são adotadas as seguintes definições: I – ambientes climatizados artificialmente: espaços fisicamente delimitados, com dimensões e instalações próprias, submetidos ao processo de climatização por meio de equipamentos; II – sistemas de climatização: conjunto de instalações e processos empregados para se obter, por meio de equipamentos em recintos fechados, condições específicas de conforto e boa qualidade do ar, adequadas ao bem-estar dos ocupantes; e III – manutenção: atividades de natureza técnica ou administrativa destinadas a preservar as características do desempenho técnico dos componentes dos sistemas de climatização, garantindo as condições de boa qualidade do ar interior.(…)”
No texto acima vem apresentado da mesma forma que um dicionário, detalhando o que significa as principais palavras usadas na lei. Detalhando assim claramente o enquadramento de cada atividade, facilitando a interpretação pelos leitores.
Para complementar os textos apresentados acima, as normas vigentes e a lei a qual foram descritas acima. As mesmas são referência na elaboração de nosso plano de manutenção e estão citadas no corpo de todos os laudos. (print em anexo)
Bom, agora vamos lá…. buscando responder a questão de quantidade de intervenções necessárias exigidas em normativas;
RESOLUÇÃO-RE Nº 09, DE 16 DE JANEIRO DE 2003
OBS: Esta resolução apresenta a exigência de laudo comprovando a qualidade do ar, acredito que até o momento só seja exigido isso para centros cirúrgicos com projetos aprovados com renovação de ar por mecanismos e filtros. Porém em um futuro próximo esta medida pode ser estendida para todas as instalações de atendimento à saúde.
A periodicidade das intervenções, são descritas por cada profissional de acordo com análise do mesmo, dentro das atividades em que trabalhamos gostamos de apresentar um plano que atenda as normativas vigentes, o diferencial é que com um plano bem elaborado garantimos assim uma maior vida útil dos equipamentos de nossos clientes. Se tornando assim, um diferencial na prestação de nossos serviços.
Desse modo, na Basabe Refrigeração você encontra mão de obra qualificada, e a garantia de um plano bem elaborado com todos os requisitos exigidos em norma. Além disso, orientações de segurança que são apresentadas visando a preocupação de nossos profissionais com a utilização dos ambientes por nós assistidos.
Créditos e Agradecimento:
Rafael Anderson Scopel
Engenheiro Mecânico
CREA-PR 145574/D